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Wclesio Santos
Wclesio Santos
Comentário · há 9 anos
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Wclesio Santos
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Comentário · há 9 anos
Prezado George Marum, parabéns pelo raciocínio.
Entendo que há um ponto de de coerência no seu pensamento, se o empregador computar para efeito de cálculos salariais, jornada 08 horas diárias e não, as sete horas realmente realizadas. Isto se explica pelo fato de que, se diferente for, não estará o empregador, cumprindo o que estabelece a legislação: pagar um valor maior pela mesma hora quando trabalhada no período noturno (das 22h às 05h) acrescida ainda de 20% da hora normal a título de adicional noturno. Ou seja, se o trabalhador receber apenas pela jornada de 38h semanais, estará recebendo a mesma remuneração que um trabalhador diurno.
Entendi direito seu raciocínio?
Espero que sim.
A propósito, no sábado, a redução proporcional da jornada seria de apenas 30min.
Isto se explica pelo fato de a hora reduzida ser considerada com 52min e 30 seg. Ou seja, 7min e 30 seg a menos. Que se multiplicarmos pelas 08h (que seria a jornada normal) resulta em 60min ou exatamente 1h a menos a ser trabalhada nos dias de segunda a sexta. No sábado aplica-se a mesma regra multiplicando-se por 4h resultando em 30min ou meia hora a menos a ser trabalhada.
No final das contas teremos exatamente 7h por dia X 5 dias (seg a sex) = 35h somando-se às 3h e 30min do sábado totalizando 38h e 30min que deverão ser pagas como se 44h fossem.
Está certíssimo!
Resta saber se o empregador poderá dispensar essa hora da jornada natural e ainda pagar pela hora extra noturna referente ao intervalo que não foi concedido.
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Wclesio Santos
Wclesio Santos
Comentário · há 9 anos
Boa tarde.
Pela explanação, deduzo que é empresário - perdoe-me se não for, mas o que gostaria de enfatizar é que tanto os empregados quantos os patrões possuem seus próprios na relação trabalhista e a
CLT veio apenas para equilibrar a balança e evitar abusos que ainda ocorrem de ambas as partes. Ora, se o patrão tem o poder diretivo, basta apenas ser inteligente e criar normas a serem seguidas no ambiente de trabalho e fazer constar no contrato de trabalho. Caso não sejam seguidas, basta o empregado ser demitido - se houver motivos para justa causa, que assim seja. Se não, que sejam pagos todos os direitos.
O que não deve acontecer é continuidade dos abusos que ocorrem pelos detentores do poder econômico, que não sabem diferenciar os bons trabalhadores e garantir-lhes o mínimo de dignidade no ambiente de trabalho ou fora dele, e depois ainda reclamam que não encontram bons trabalhadores. Será que eles já se perguntaram se são bons patrões?
Muitos patrões reclamam que a lei protege demais os empregados, porém, nunca li, vi ou soube de nenhum desses inconformados que deixaram a difícil tarefa de ser patrão e virar empregado.
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Wclesio Santos
Wclesio Santos
Comentário · há 9 anos
Eu ia fazer a mesma ressalva, parabéns pela percepção.
Se bem que, considerando apenas a
CLT, o autor da matéria está razão.
Mas os profissionais de RH precisam estar atentos e alertar os empregadores para este fato benéfico aos trabalhadores, que ao meu ver é muito justo.
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